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Indicação - (44952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a construção de um Parque Infantil em frente a PEC no Condomínio Ipê Amarelo, na QN 22 conjunto 3 lote 01/05, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, a construção de um Parque Infantil em frente a PEC no Condomínio Ipê Amarelo, na QN 22 conjunto 3 lote 01/05, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A população da QN 22, conjunto 3 lote 01/05 conta com a PEC para beneficiar grupos da terceira idade existentes e que almejam realizar atividades nos espaços gratuitos destinados à prática de atividade física e lazer, proporcionando o bem-estar e a segurança para a população, já que os aparelhos estarão próximos de suas residências, bem como promovendo integração entre idosos, jovens e crianças da comunidade.
Assim, solicito ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores da região.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44952, Código CRC: 1a52b435
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Despacho - 4 - CCJ - (44953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2749/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 2, 22, 24, 25, 28, 32 e 33.
Brasília, 8 de junho de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2022, às 10:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44953, Código CRC: 61e51a5c
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Indicação - (44955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para reforma da quadra de esportes da Avenida Contorno em frente à pista de skate no Taguaparque, paralelo a rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires- RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para reforma da quadra de esportes da Avenida Contorno em frente à pista de skate no Taguaparque, paralelo a rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires- RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da quadra é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
Falta de bancos, fissuras, desgastes da pintura ou piso, poças d'água, iluminação e acessórios deteriorados comprometem a segurança e o desempenho dos usuários na quadra poliesportiva.
Assim, solicito à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da quadra.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44955, Código CRC: 98c1dca1
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Projeto de Lei Complementar - (44956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Será aplicada a alíquota de 2% referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre todos os serviços relacionados ao Setor de Beleza.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente proposição visamos estabelecer a alíquota de 2% para todos os serviços relacionados ao setor de beleza.
A título de esclarecimento informamos que a presente proposição legislativa não versa sobre modificação de carga tributária, e também, não estamos a propor nenhuma criação de incentivo ou benefício tributário. A proposição não enseja renúncia de receita, e por óbvio, também não cria despesa de qualquer espécie ou monta para o Tesouro do Distrito Federal.
O ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é conhecido como ISS, ele é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. E é cobrado de empresas e profissionais autônomos.
A alíquota do ISSQN varia conforme a atividade exercida pelo prestador de serviço. Sendo 2% a alíquota mínima deteridade por emenda constitucional. E a alíquota máxima é de 5%, também determinada por emenda constitucional. A base de cálculo do ISSQN é o próprio preço do serviço prestado.
Tal proposta, visa incentivar o conjunto de medidas voltadas para que sejam atendidas as particularidades dos profissionais que se dedicam no resgate de conhecimentos e saberes culturais locais e universais sobre o tema moda e beleza, criando espaços para divulgação e valorização da comunidade, como forma de reafirmação da cultura local, valorização dos saberes e garantia de trabalho e renda.
O crescimento do desemprego constitui questão um tanto quanto sensível para a sociedade distrital que clama pela geração de mais vagas de trabalho, sendo a apresentação da presente proposta mais uma alternativa para fomento, no presente caso, do setor de beleza que seguramente possui grande possibilidade de aquiescer a economia distrital e assim gerar circulação de riqueza.
No dia-a-dia estes profissionais lecionam comportamento e cultura para milhares de crianças, jovens e adultos, mas são ignorados do poder legislativo, o que vai contra o princípio constitucional da personalidade, imagem profissional e reconhecimento de ofícios profissionais.
Não apenas isso, as atividades (sejam de trabalho, cultura ou lazer) desenvolvidas pelos agentes culturais em moda e beleza são a vitrine de uma cadeia de produção, fomentando e valorizando o trabalho de outros profissionais da arte e beleza (produtores, cabeleireiros, maquiadores, manicures, esteticistas, coachings, dentre outros), funcionando, destarte, como porta-vozes do que o mercado de moda e beleza tem a oferecer a sociedade.
Frisa-se a importância de fomentar o setor de beleza no Distrito Federal, cujas maiores vantagens são relacionados em um mercado muito bem desenvolvido e que continua prosperando, mesmo em um momento de instabilidade econômica.
Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44956, Código CRC: e0f106d2
Exibindo 521 - 524 de 298.939 resultados.